ÓBIDOS: Promotoria firma TAC para garantir segurança alimentar de consumidores

ÓBIDOS: Promotoria firma TAC para garantir segurança alimentar de consumidores

Para garantir a adequação às normais sanitárias e ao fornecimento obrigatório de nota fiscal, o Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça, Evelin Staevie dos Santos, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com de dois estabelecimentos comerciais de Óbidos. O objetivo é assegurar a segurança alimentar dos consumidores e a regular arrecadação fiscal.

O acordo foi firmado após instauração de procedimento administrativo decorrente de representação de um consumidor na Promotoria de Justiça local narrando a deficiência da precificação dos produtos expostos e ausência do código do consumidor para livre consulta no estabelecimento “Mini Box Amigão”.

“Além disso, em recente fiscalização do Procon realizada em setembro deste ano, o mesmo estabelecimento  foi autuado por apresentar em gondolas e balcão refrigerado produtos vencidos e sem procedência. Em outra ocasião foram também autuados o “Mini Box Amigão” e o estabelecimento “São Jorge” por apresentarem caixa com emissão de documento sem valor fiscal”, relatou a promotora de Justiça Evelin Staevie.

Com isso a Promotoria de Justiça chamou os representantes dos dois estabelecimentos, que se comprometeram por meio de TAC as fazerem as mudanças necessárias para cumprimento do estabelecido em lei.

Entre os compromissos assumidos está a não exposição para venda de produtos contendo prazos de validade vencidos ou que não contenham informações quanto à data de fabricação e validade, bem como não poderão ser comercializados produtos danificados ou deteriorados, e observada a exposição de produtos em máquinas de refrigeração, quando assim o exigirem, em temperatura adequada.

O TAC prevê ainda a garantia do amplo acesso do consumidor ao exercício dos direitos previstos no Programa Nota Fiscal Cidadã, com a emissão de documentos com valor fiscal, por ocasião da compra realizada nos estabelecimentos.

Por fim, deve ser providenciada a aquisição e disponibilizado em lugar visível o Código de Defesa do Consumidor.

O descumprimento do estabelecido no TAC acarretará a aplicação de multa de R$ 500 por cada produto ou mercadoria apreendida.

Texto: Ascom/MP-Pa,  com informações da PJ de Óbidos

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