Servidores da Educação de Óbidos recebem salário por meio de Mandado de Segurança

Servidores da Educação de Óbidos recebem salário por meio de Mandado de Segurança

O Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Óbidos  - SMTPO entrou com uma Mandado de Segurança Preventivo contra a atual Administração Municipal de Óbidos, no sentido de vedar represália contra os servidores municipais que estavam em greve, referentes aos descontos das faltas desses servidores durante a greve; e pagamento dos salários atrasados, que segundo o Sindicato: “O Movimento é legitimo e visa a recepção dos salários dos servidores públicos municipais, tal legitimidade é corroborada pela decisão interlocutória”, informa o Sindicato.

De acordo com o Sindicato, os servidores da Educação Pública suspenderam o movimento grevista em decisão tomada em assembleia no dia 03 de outubro de 2016, os quais retornaram as suas atividades normais no dia 04 de outubro. A suspensão da greve se deu pelo recebimento do salário em atraso, devido o bloqueio pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em 100% dos recursos do FUNDEB, para pagamento dos salários dos servidores da educação, conforme Decisão Interlocutória.

Por outro lado, o Sindicato informou que a greve dos servidores da Administração Direta continua, em virtude do objetivo da greve não ter sido atendido, ou seja, o recebimento de seus salários. “...estes amargam com o atraso de salários pertinentes aos meses de julho, agosto e setembro/2016, ressaltamos que o mês de julho alguns servidores já receberam os salários, mas persiste o atraso para outros”, informa a nota do Sindicato.

Conforme decisão do Juiz, Item 6, do Mandado de Segurança Preventivo, o mesmo defere o pedido do Sindicato, conforme descrição a seguir:

“6. Defiro, ainda, a medida liminar para determinar que a Administração Pública Municipal, no Prazo de 60 (sessenta) dias demonstre ou adéque o valor mensal das folhas de pagamento dos servidores públicos do município de Óbidos, concursados ou efetivos ou eventualmente contratados a título precário, aos créditos financeiros (recursos/repasse) provisionados mensalmente, de forma a impossibilitar atraso e impontualidade de pagamento, devendo, para tanto, realizar reduções de despesas públicas que a própria administração pública entender necessárias, de acordo com a autonomia e discricionariedade, sob pena de multa pessoal, a ser imputada ao Prefeito, ao Secretário de Planejamento e Finanças, e ao Secretário de Educação de Óbidos, no valor de 1.000,00 (um mil Reais), especificamente porque a pontualidade no pagamento (até o 5º dia útil de cada mês) é o objeto principal dessa ação.”

FONTE: Mando de Segurança com Pedido de Liminar. Processo nº 0007267-92.2016.814.0035.

www.chupaosso.com.br

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar