Portaria nº 01/2017 da Comarca de Óbidos, disciplina a participação de crianças em eventos

Portaria nº 01/2017 da Comarca de Óbidos, disciplina a participação de crianças em eventos

Foi publicado nesta quinta-feira, dia 9 de fevereiro de 2017, no Diário da Justiça do Estado do Pará - Edição nº 6136/2017, a PORTARIA nº 01/2017/GAB, emitida pela  Juíza de Direito da Comarca de Óbidos, Dra. Karise Assad, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, aí incluídos o carnaval tradicional e o fora de época e apresentação de grupos folclóricos, em Óbidos.

Veja alguns parágrafos da portaria que disciplinam a participação de jovens nos eventos, em Óbidos:

Art. 1º - Nenhuma criança ou adolescente poderá participar de espetáculos públicos e seus ensaios com trajes sumários ou indecorosos.

Art. 2º - Fica expressamente vedada a participação de crianças ou adolescentes em apresentações ou ensaios que os coloquem em situação de ameaça ou violação de seus direitos.

Art. 3º - E proibido vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição, explosivo, fogos de estampido ou de artifício e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, inclusive ministrá-la (incluindo bebida alcoólica), ficando o infrator sujeito às penas previstas em lei.

Art. 4º - A participação de crianças em espetáculos públicos e seus ensaios somente será permitida se acompanhadas dos pais ou responsável legal.

Art. 5º - A participação de crianças e de adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios será permitida nas seguintes condições:

I - Crianças somente se acompanhadas pelos pais ou responsável legal;

II - Adolescentes somente se acompanhados pelos pais ou responsável legal ou de pessoa maior de idade autorizada por estes, todos devidamente documentados.

Parágrafo Único- As crianças, mesmo acompanhadas de seus pais ou responsável legal, só poderão participar dos espetáculos públicos e seus ensaios até as 22 :00 (vinte e duas) horas, sendo que no Carnaval Fora de Época a participação se restringirá aos blocos destinados ao público infantil, somente até o horário acima especificado.

Art. 6º - A autorização de que trata o artigo anterior deverá conter os nomes dos pais ou responsável legal, com a qualificação, endereço completo, nome do adolescente, nome do acompanhante, qualificação e endereço completo, acompanhada de fotocópia da carteira de identidade dos pais ou responsável legal, ou assinatura com firma reconhecida, identidade do acompanhante maior de 18 (dezoito) anos e cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade da criança/adolescente.

Veja Portaria na integra:

 www.chupaosso.com.br

 

FONTE: TJ/PA

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