Entrevista com o Coordenador de Fiscalização do PROCON em Óbidos

Entrevista com o Coordenador de Fiscalização do PROCON em Óbidos

ÓBIDOS | Adailson Pinto, Coordenador de Fiscalização do PROCON em Óbidos, Portaria nº.583/20, nos concedeu esta entrevista, o qual falou sobre a atuação da entidade em Óbidos durante a Pandemia do Coronavírus e dentre outras providências. Veja a entrevista:

Obidos.Net.Br: Quantas pessoas trabalham atualmente no PROCON em Óbidos?

Adailson:  Antes de tudo, é importante frisar que o PROCON-ÓBIDOS está devidamente regulamentado nos termos da Lei nº.3.547, de 26.05.2008. Atualmente o PROCON-ÓBIDOS conta, em seu quadro funcional, com um assessor jurídico - responsável pela consultoria e assessoria jurídica nas demandas da instituição; coordenador executivo - encarregado da gestão de pessoas e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do Órgão; coordenador de fiscalização - encarregado em definir os segmentos econômicos a serem fiscalizados e o tempo de execução das operações de fiscalização in loco; dois fiscais; e duas atendentes - estas responsáveis pelo atendimento ao público na Sede do Órgão.

Obidos.Net.Br: Como se processa a atuação do PROCON de Óbidos durante a pandemia do Coronavírus?

Adailson:  Por conta da excepcionalidade pela qual atravessamos, o PROCON-OBIDOS tem atuado por meio de denúncias via telefone ou fisicamente e/ou in loco, como assim vem ocorrendo com a operação em curso denominada de Operação “Boas Práticas Farmacêuticas”, no sentido de orientar o fornecedor de produtos farmacêuticos a manter a margem de lucro na ordem de 30% a 40% sob o produto unitário comercializado a partir do preço de custo, e assim evitar os excessos dos medicamentos receitados, em especial, a azitromicina, bem como produtos ora procurados em massa, como: álcool em gel, álcool 70%, vitamica C, dentre outros.

A partir da reclamação apresentada entramos em contato com a parte denunciada buscando de pronto a resolução amigável do conflito; não sendo possível se abre o procedimento através do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que pode ser um simples registro ou via expedição de uma CIP - Carta de Informação Preliminar, quando neste caso o prestador de serviços ou produto terá o prazo de 10 dias para se manifestar a respeito da reclamação tomada a termo.

Nos casos de fiscalização nas ruas, o prestador de serviços e produtos ao ser abordado e, o PROCON-ÓBIDOS encontrando irregularidades, nos termos da legislação vigente, lavrará Auto de Constatação ou Auto de Infração conforme as peculiaridades de cada caso concreto, tendo o denunciado o prazo de 10 dias para resposta.

Obidos.Net.Br: Hoje o Procon Óbidos lançou uma Cartilha?

Adailson:   Não intitulamos propriamente dito como Cartilha, mas, sim, como uma NOTA TÉCNICA denominada de “Direito do Consumidor na Pandemia - COVID 19”, na qual abordamos a importância de se equalizar a relação consumerista em tempo de excepcionalidade, não se admitindo que o consumidor final seja penalizado com o excesso dos preços colocados à disposição do mercado de consumo e, com isso, evitar possíveis práticas abusivas.

Obidos.Net.Br: Quais as práticas abusivas mais comuns em tempo de Pandemia?

Adailson: O que se tem visto é o aumento recorrente nos valores de produtos como: álcool em gel, álcool 70%, máscaras, dentre outros; assim como medicamento considerados, segundo a ciência, como paliativos no combate à Covid-19, como a Azitromicina, quer seja na forma genérica, similar ou ética - este último é quando o medicamento é conhecido amplamente no mercado nacional e bastante comercializado pelos laboratórios e propagandistas.

Obidos.Net.Br: Como a equipe do Procon Óbidos faz a prevenção e o combate desses abusos?

Adailson:  Através da distribuição de informes educativos, nota técnica e demais orientações amplamente divulgadas pelos meios de comunicação ou, quando necessário, fiscalizando in loco as práticas adotadas pelos estabelecimentos no sentido de nos certificamos de que a legislação está sendo obedecida, em especial, o Código de Defesa do Consumidor.

Obidos.Net.Br: Que tipo de Sanção um comerciante ou prestadores de serviços podem sofrer caso sejam flagrados cometendo abusos?

Adailson: Em caso de flagrante de práticas abusivas o comerciante ou prestador de serviços poderá ter em seu desfavor um Auto de Infração, como por exemplo em casos de medicamentos fora do prazo de validade ou qualquer outro produto impróprio para consumo; com a aplicação de multa entre DUZENTAS a TRÊS MILHÕES de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, nos termos do artigo 57, parágrafo único, CDC.

Ressaltamos que a Unidade Fiscal do Município de Óbidos – UFMO é no valor de R$11,08 (ONZE REAIS E OITO CENTAVOS), à luz do que preconiza o Art.2º do Decreto Municipal nº.408 de 30 de Dezembro de 2019. Portanto, o valor mínimo a ser aplicado em eventual multa, seria o valor de R$2.216,00 (DOIS MIL DUZENTOS E DEZESSEIS).

Obidos.Net.Br: Se um consumidor se sentir lesado, quais os procedimentos para fazer a denúncia?

Adailson: Ao sentir lesado o consumidor poderá  fazer a denúncia por meio do telefone 93 9 9239 2276 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou se preferir poderá comparecer  na Sede do Órgão munido de provas, admitidas em direito, de modo a respaldar a reclamação tomada a termo pelo (a) atendente da instituição, documento de identidade com foto e comprovante de residência, para que possamos formalizar a demanda.

Obidos.Net.Br: Hoje (03) foi Emitida uma “Nota Técnica sobre O Direito do Consumidor na Pandemia - Covid-19”. Você poderia falar resumidamente em que consiste essa Nota?

Adailson:  Trata-se de uma prestação de contas com o consumidor deste município, após reiteradas denúncias sobre o aumento excessivo de preços e, com efeito, possíveis práticas abusivas cometidas pelo prestador de produtos e serviços no mercado local. A referida nota tem como pano de fundo orientar e alertar os fornecedores de produtos e serviços, que ao colocar no mercado de consumo bens e serviços com preços excessivamente onerosos, sem nenhuma razão que justifique tal conduta estará sujeito a suportar os rigores do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízos de outras sanções cabíveis na forma da lei.

Obidos.Net.Br: Quais os canais o consumidor poderá fazer uma denúncia? (Telefone, email, redes sociais, site, etc).

Adailson:  O consumidor poderá apresentar sua denúncia/reclamação por meio do telefone celular 93 9 9239 2276, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou comparecer pessoalmente na Sede do Órgão, situada à Rua Justo Chermont, s/, Centro, Óbidos/Pa.

Obidos.Net.Br:  Suas considerações finais!

Adailson: Em primeiro lugar, agradeço a Deus pelo servir. É extremamente gratificante o trabalho desempenhado junto com a toda a equipe do PROCON-ÓBIDOS na proteção e defesa do do direito do consumidor, neste município. Agradeço a cooperação dos fornecedores até então abordados em se comprometer a não se aproveitar da pandemia pela qual atravessamos para onerar, excessivamente, os preços dos produtos mais procurados no mercado local, em particular, medicamentos, EPI’s e cesta básica. Na medida do possível o PROCON-ÓBIDOS tem logrado êxito no combate dos excessos, mas, é importante frisar que o nosso munícipe ao sentir lesado em qualquer que seja a relação consumerista de competência do PROCON-ÓBIDOS, em vez de desabafar, genericamente, nas redes sociais, dirija-se até ao referido Órgão para os procedimentos cabíveis e, a partir de então, formalizar sua denúncia, sempre dando oportunidade a ampla defesa e contraditório a parte denunciada.

Enfim, é sabido que temos muito o que defender e proteger enquanto servidores do PROCON-ÓBIDOS, mas, o certo é que a instituição mesmo, em tempo de pandemia, tem-se mostrado presente nas demandas a nós apresentadas para o melhor direcionamento possível e resolução do feito, na sua forma extrajudicial, considerando que assim devemos ser vistos e reconhecidos à frente da proteção e defesa do direito do consumidor. Em nome da equipe de fiscalização e de todos aqueles que fazem parte do PROCON-ÓBIDOS agradeço ao conceituado site pela oportuna entrevista e, desde já, colocamo-nos à disposição do referido canal de comunicação para qualquer esclarecimento que seja de ordem pública a respeito das atividades em curso desempenhas por este Órgão de Defesa e Proteção do Direito do Consumidor.

Por João Canto

www.obidos.net.br