Em Óbidos, Novo Decreto libera atividades físicas e esportivas em logradouros públicos

Em Óbidos, Novo Decreto libera atividades físicas e esportivas em logradouros públicos

Foi divulgado o novo Decreto nº 411 da Prefeitura de Óbidos, de 29 e setembro de 2020, o qual estabelece novas medidas e prorroga as já existentes, para o enfrentamento da emergência  de Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Município de Óbidos.

No novo decreto permite a prática de atividades físicas, esportivas, culturais e religiosas nas quadras e praças públicas, como também em academia, desde que obedeçam as recomendações protocolares sanitárias, respeitando o distanciamento social e uso obrigatório de máscara.

Destacamos os artigos:

Art. 2º. Permitir a prática de atividades esportivas, culturais e religiosas nas quadras e praças públicas, observando o cumprimento irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

Art. 3º. Permitir a utilização da praça da cultura para prática de atividade física, em especial aula de dança e ginástica aeróbica, desde que obedecida as recomendações protocolares sanitárias, respeitando-se o distanciamento seguro e o uso obrigatório de máscara de proteção facial.

Art. 4º. As academias e similares funcionaram, em horário estabelecidos em seus Alvarás de Localização e Funcionamento, limitando a grupo de 15(quinze) pessoas a cada duas horas, obedecendo as recomendações contidas nos Decretos Municipais.

Art. 5º. Permanece suspensa no âmbito do território municipal realização de torneios esportivos, festas, bailes, baladas, etc.

A utilização de máscaras continua obrigatória em Óbidos.

Veja o Decreto na íntegra:

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