Em Óbidos, Decreto  prorroga medidas de restrições por mais 30 dias e veta Réveillon

Em Óbidos, Decreto  prorroga medidas de restrições por mais 30 dias e veta Réveillon

A Prefeitura de Óbidos publicou um novo Decreto de N.° 658/2021, nesta segunda-feira, dia 06 de dezembro de 2021, o qual endurece as medidas preventivas para o enfrentamento a pandemia no município do Óbidos, pois nas últimas semanas os casos de covid-19 cresceram muito no município e ocasionaram óbitos.

Decreto prevê  medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia no município do Óbidos-PA e valerá por 30 (trinta) dias, iniciando-se em 07 (sete) de Dezembro de 2021, com seu término em 06 de Janeiro de 2022.

Entre as medidas, destacamos as seguintes, as quais proíbem o funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, balneários, realização de torneios, festas dançantes, entre outras atividades que causem aglomerações.

Veta também, em seu Art. 15º “eventos em comemoração às festas de final de ano, notadamente Réveillon e àqueles relacionados a carnaval”.

Veja os artigos em destaques:

Art. 6o. Fica terminantemente proibida a realização de atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas;

  • Único: Do mesmo modo, que fica terminantemente proibida a realização de torneios/campeonatos e festas dançantes ligadas a tais eventos esportivos;

Art. 7o. Fica terminantemente proibido o funcionamento de balneários, chácaras e clubes e/ou associações sociais e afins, enfatizando-se a proibição de frequência de usuários nos referidos locais, no período de vigência deste Decreto.

Art. 8o. Fica terminantemente proibida a realização de eventos privados em locais fechados, para quaisquer fins, com audiência superior a 30 (trinta) pessoas.

Art. 9o. Fica terminantemente proibido o funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, bares, e pizzarias, sem prejuízo de adoção de prática de delivery ou retirada do produto adquirido no local, até a meia noite;

Art. 10°. Fica proibido e fechado ao público, as boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas ao público, e ainda a presença de público em eventos esportivos.

  • Único. Do mesmo modo, fica proibido a utilização dos espaços públicos do município (Praça da Cultura ‘Sesquicentenário’, Praça Frei Rogério e Estacionamento da Praça da Frei Rogério), para reuniões ou eventos;

Art. 15°. Fica terminantemente vedado no período de vigência deste decreto, eventos em comemoração às festas de final de ano, notadamente Réveillon e àqueles relacionados a carnaval.

Clique aqui para ver o Decreto na íntegra

www.obidos.net.br

 

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