Justiça obriga prefeitura de Santarém a examinar periodicamente balneabilidade de Alter do Chão

Justiça obriga prefeitura de Santarém a examinar periodicamente balneabilidade de Alter do Chão

A Justiça Federal condenou o município de Santarém, no oeste do Pará, a realizar exames de balneabilidade periódicos na região das praias do distrito de Alter do Chão. Em caso de constatação de condições impróprias, os locais afetados devem ser interditados, as áreas devem ser sinalizadas e a qualidade ambiental das águas deve ser regularizada.

Assinada pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a sentença foi publicada em janeiro em processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizada em 2015.

Segundo a decisão, a periodicidade de realização dos estudos de balneabilidade deverá ser estabelecida pelo município, mediante análise técnica que indique, de forma fundamentada, qual frequência é a mais adequada para preservação do meio ambiente e para a garantia da saúde dos banhistas.

Regularização – A investigação que deu base à ação judicial foi motivada por um surto de hepatite ocorrido no início de 2015 na vila de Alter do Chão. O surto, segundo o Ministério Público, pode ter sido provocado pela ineficiência ou inexistência de saneamento básico.

Entre outros fatores que estavam contribuindo para a poluição das águas do balneário, o Ministério Público citou o despejo de esgoto nas praias. A Justiça chegou a determinar a interdição de alguns locais, e o município então tomou medidas para regularizar a qualidade da água das galerias pluviais, com fiscalização quanto à existência de ligações clandestinas.

“As medidas se revelaram eficazes. No curso desta demanda, que tramita desde o ano de 2015, foram realizados diversos estudos de balneabilidade, sendo os primeiros pela Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e os últimos por pessoa jurídica contratada pelo município (Conágua Ambiental Ltda) (…) Com efeito, todos os estudos de balneabilidade realizados (...) indicam que a qualidade das águas do balneário estava satisfatória”, registrou o juiz federal na sentença.

 Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar