Em Óbidos, agricultores familiares assinam contrato para fornecimento de merenda escolar

Em Óbidos, agricultores familiares assinam contrato para fornecimento de merenda escolar

Assinatura é fruto de trabalho desenvolvido entre produtores e a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento.

Produtores rurais de Óbidos assinaram, na manhã desta segunda-feira (27), o contrato para fornecimento de merenda escolar provenientes dos 30% destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Participaram da assinatura do contrato, 16 agricultores e a Cooperativa Mista de Produtores do Oeste do Pará (CCAMPO), que representa pequenos produtores de diversas comunidades da zona rural do município.

“Agradecemos ao governo municipal pela iniciativa em buscar nos ajudar por meio da Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semab), a melhorar nossa produção, para que assim a gente realmente possa entregar aos alunos um produto de qualidade e garantindo nossa renda”, informou o presidente da Cooperativa José Eliene.

No total, serão injetados na economia local com as contratações R$1.052,425 milhão, para aquisição de produtos como farinha de mandioca, farinha de tapioca, cheiro verde, couve, batata doce, cará, abacate, abacaxi, banana, dentre outros itens.

A aquisição dos produtos da agricultura familiar pode ser realizada por meio da Chamada Pública, quando, nesse caso, o procedimento licitatório é dispensável.

O secretário de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, Roberto Pinedo, destacou que a assinatura do contrato é fruto de um trabalho que já vem sendo desenvolvimento junto aos produtores. “A gente já vem realizando esse trabalho com eles, buscando melhorar a produção para assim terem uma melhor rentabilidade e estarem aptos a fornecerem um produto de qualidade aos alunos”, ressaltou.

O PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos por meio de ações de educação alimentar e nutricional.

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado aos Estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o PNAE seja utilizado na compra de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

Por: Comunicação / PMO

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