Reforma do Ensino Médio é feita por Medida Provisória

Reforma do Ensino Médio é feita por Medida Provisória

O Governo federal apresentou nesta quinta-feira (22) a medida provisória (MP) sobre a reforma do ensino médio. As mudanças afetam conteúdo e formato das aulas, e também a elaboração dos vestibulares e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A proposta terá de ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado, caso contrário, perderá o efeito.

A previsão do Ministério da Educação (MEC) é que turmas iniciadas em 2018 já possam se beneficiar das mudanças. Até lá, as redes estaduais poderão fazer adaptações preliminares, já que o Ministério da Educação condiciona a implementação de pontos da reforma à conclusão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O ministro disse que a BNCC só deve ser concluída em "meados" de 2017.

A primeira mudança importante determinada pela medida provisória é que o conteúdo obrigatório será diminuído para privilegiar cinco áreas de concentração: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

O objetivo do governo federal é incentivar que as redes de ensino ofereçam ao aluno a chance de dar ênfase em alguma dessas cinco áreas. Já entre os conteúdos que deixam de ser obrigatórios nesta fase de ensino estão artes, educação física, filosofia e sociologia. Entretanto, o conteúdo dessas disciplinas não será propriamente eliminado, mas o que será ensinado de cada uma delas dependerá do que estiver dentro do conteúdo obrigatório previsto na futura Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O segundo destaque da reforma será o aumento da carga horária. Ela deve ser ampliada progressivamente até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800, de acordo com o MEC. Com a medida, a intenção do Ministério da Educação é incentivar o ensino em tempo integral, e para isso prevê programa específico com R$ 1,5 bilhão para incentivar que escolas adotem o ensino em tempo integral.

Aspecto legal
A medida provisória apresentada nesta tarde altera artigos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei nº 11.494, de junho de 2007, que é a Lei do Fundeb. Além disso, institui a Política de Fomento à Implementação de Escola de Ensino Médio em Tempo Integral.

Por ser uma medida provisória, a proposta passa a entrar em vigor imediatamente após a sua edição pelo Executivo. Mas, para virar lei em definitivo, precisa ser analisada em uma comissão especial do Congresso e depois aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

VEJA ABAIXO OS DESTAQUES DA REFORMA

Áreas e ensino técnico
A medida provisória prevê que o currículo do ensino médio será definido pela Base Nacional Comum Curricular. A reforma dá opção para que as escolas ofereçam aos alunos cinco possibilidades de áreas nas quais queiram empregar mais tempo. São os chamados "itinerários formativos": linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

Entretanto, vale a ressalva de que a medida provisória não dá diretamente ao aluno a chance de escolher sua área de concentração. Isso vai depender de como cada sistema de ensino (escolas estaduais ou da rede privada) vai elaborar seu próprio currículo. Por exemplo, pode ser que o aluno queira optar por concluir o ensino médio com ênfase na formação técnica e profissional, mas dependerá de a rede estadual oferecer essa formação.

Quando entra em vigor?
Maria Helena Guimarães, secretária executiva do MEC, diz que a primeira turma ingressando no novo modelo poderia ser em 2018. O ministro da Educação, Mendonça Filho, diz que não há um prazo máximo para que todos os estados estejam no novo modelo, e diz que espera que haja uma demanda dos próprios estados para acelerar o processo.

Apesar de depender da aprovação da BNCC, o MEC ainda faz a ressalva de que a MP já terá valor de lei e que escolas privadas e redes estaduais já podem fazer adaptações seguindo os seus currículos já em vigor.

Aumento da carga horária
A carga horária mínima deve ser progressivamente ampliada para 1.400 horas. Antes, a LDB estabelecia em 800 horas anuais, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos. A MP não estabelece o mínimo de dias letivos.

Além disso, o texto não especifica prazos para que essa ampliação da carga horária aconteça. Em outro artigo, a MP ainda limita em 1.200 horas a carga horária total (dos três anos do ensino médio) que as escolas devem dedicar ao ensino do currículo definido pela Base.

Segundo Maria Helena Guimarães, secretária-executiva do MEC, metade da carga horária de todo o ensino médio deverá ser usada no conteúdo obrigatório que será determinado pela Base Nacional.

Inglês passa a ser obrigatório
O ensino da língua inglesa passa a ser obrigatória a partir do sexto ano. Antes, era obrigatória a inclusão de uma língua estrangeira moderna a partir do quinto ano. A escolha do idioma, até então, era de responsabilidade da "comunidade escolar". O ensino de um segundo idioma, preferencialmente o espanhol, deverá ser optativo.

Módulos
A MP determina que o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos ou disciplinas.

Vestibulares - processo seletivo
A MP inclui um parágrafo no artigo que regulamenta o ensino superior para, especificamente, determinar o que deve ser referência no conteúdo dos processos seletivos, os famosos vestibulares. Os vestibulares deverão cobrar apenas o que for determinado pela Base Nacional Comum Curricular. "(O processo seletivo) considerará exclusivamente as competências, as habilidades e as expectativas de aprendizagem das áreas de conhecimento definidas na Base Nacional Comum Curricular", afirma o texto da MP.

Professores sem diploma específico
A MP vai permitir que profissionais com notório saber, que seja reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, possam dar aulas de conteúdos de áreas afins à sua formação.

Artes, educação física, filosofia e sociologia fora do ensino médio
Na versão anterior da LDB, o ensino de artes e de educação física estava previsto em todas as etapas da educação básica (infantil, fundamental e médio). Agora, a MP prevê que o ensino dessas duas disciplinas será obrigatório apenas nos ensinos infantil e fundamental.

Ou seja, no ensino médio, ele será apenas opcional. O mesmo acontece com as disciplinas de filosofia e sociologia: um inciso da lei indicava que o ensino delas era obrigatório nos três anos do ensino médio. A MP derrubou esse inciso.

Prazos
O MEC ressaltou que a previsão é que as primeiras turmas a adotarem o novo modelo sejam as que ingressarem em 2018.

Além disso, a MP dá o prazo de dois anos, após a publicação do texto, para que os currículos dos cursos de formação de professores tenham por referência Base Nacional Comum Curricular. 

A MP estipula que a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio. Essa mudança deve ser implementada no segundo ano letivo após a data de publicação da Base.

Incentivo ao ensino médio integral
O documento institui uma política de incentivo financeiro às escolas de ensino médio em tempo integral que forem implementadas a partir da medida provisória. O Ministério da Educação transferirá recursos para os Estados e para o Distrito Federal, anualmente, por no máximo quatro anos para cada escola. O objetivo é que os colégios possam bancar as despesas – é permitido, também, investir na expansão da merenda escolar.

Os valores serão repassados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a MP, ainda não foi definida a quantia que será transferida às escolas. Ela vai variar de acordo com o número de alunos que estudam na instituição de ensino beneficiada. Os colégios serão obrigados a comprovar, sempre que pedido, como estão administrando o dinheiro recebido.

FONTE: g1.com.br

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