Instituições adotam denúncia oral nas audiências de custódia de violência contra a mulher

Instituições adotam denúncia oral nas audiências de custódia de violência contra a mulher

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, reuniu na última quinta-feira (28) com o juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Violência Doméstica Otávio Albuquerque e o defensor público Edermilson Barroso e decidiram adotar o rito da denúncia oral nas audiências de custódia. A medida visa atender ao princípio da celeridade processual.

As audiências de custódia ocorrem quando o réu preso por praticar violência doméstica é levado a juiz para a homologação do flagrante e conversão ou não dá prisão em custódia preventiva. O objetivo do acordo é as diminuir a sobrecarga de processos da violência doméstica que ultrapassam o número de 12.000, representando 30% do Fórum Criminal.

Foi acordado entre as instituições que o Ministério Público do Estado irá oferecer a acusação oral de forma imediata, desde que presentes indícios de autoria e materialidade. "Em seguida a defesa apresentará a resposta a acusação e os magistrado receberá ou não a exordial com a citação do réu e designação de audiência de instrução o mais breve possível”, explicou o promotor de justiça Franklin Prado.

O Juiz de direito Otávio Albuquerque, explicou os procedimentos: “O réu é apresentado nas 24 horas após o flagrante, para a audiência de custódia, ocasião em que, preenchido os requisitos legais, será homologado o flagrante e o juiz verifica se é o caso de liberdade provisória ou de converter o flagrante em prisão preventiva.

Neste caso que ocorreu quarta-feira, o Ministério Público viu que tinha elementos suficiente do crime e da autoria e fez a denúncia oral. Em seguida eu recebi a denúncia e, como o flagranteado estava presente eu fiz a sua imediata citação, informando da imputação que lhe foi feita pelo MP e concedendo o prazo de 10 dias para ele apresentar a defesa escrita. Como o Defensor Público estava presente, também, resolveu fazer a defesa oral.

Feito isso, designei audiência para a instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e se procederá o interrogatório do réu. Seguindo-se vistas às partes para requererem diligências. Após será proferida a sentença”. informou Otávio.

FONTE: MP-PA

www.obidos.net.br

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