Entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito, confira

Entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito, confira

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de então, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 10 anos e o aumento da quantidade de pontos necessários para a suspensão do documento foi mudado. Além disso, são novas regras de trânsito: a obrigação da cadeirinha até os 10 anos e a idade mínima para uma criança andar na garupa de uma moto.

Confira a principais mudanças no Codigo de Trânsito, pois  a partir desta data, 12 de março de 2021, os motoristas já podem receber multas caso não se atualizem e descumpram as novas determinações.

MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA

  • Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • De 50 a 70 anos:a cada 5 anos
  • A partir de 70 anos:a cada 3 anos
  • Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei

PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA

  • 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima
  • 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima

FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS

  • Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

  • Cadeirinha obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45m de altura, com pena de multa por infração gravíssima.
  • Idade mínima para transportar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos; pena de multa e suspensão do direito de dirigir.

MOTORISTAS EMBRIAGADOS

  • Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

EXAMES

  • Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.

CADASTRO POSITIVO

  • Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários.

PROTEÇÃO A CICLISTAS

  • Quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa receberá multa por infração grave.
  • Quem deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista receberá multa por infração gravíssima.

INFRAÇÕES

  • Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
  • Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
  • Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

FORMAÇÃO DE CONDUTORES

  • Alunos não precisam mais ter aulas práticas à noite.
  • Acaba o prazo de espera de 15 dias após reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

CONSULTA PÚBLICA

  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve ouvir a sociedade antes de tomar qualquer resolução de impacto no trânsito.

RECALL

  • O veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

ESCOLINHAS DE TRÂNSITO

  • Crianças e adolescentes terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

FONTE: Câmara dos Deputados

 

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