Fui demitido, e agora?

Fui demitido, e agora?

Camila Canto*. 

Ser demitido, seja com ou sem justa causa, pode se tornar uma situação bastante conflituosa, capaz de trazer muitas incertezas e preocupações. Caso isso aconteça com você, é importante reservar um tempo para processar a notícia, pois é normal ficar frustrado com a demissão. Dê a si mesmo um tempo para processar suas emoções e aceitar a situação.

Após este primeiro momento, é importante analisar suas finanças, para determinar quanto tempo você pode ficar sem um emprego e como você pode ajustar seu orçamento durante esse período. Isso também o levará a analisar a possibilidade de requerer junto aos órgãos competentes o seguro-desemprego, que pode ajudar a fornecer uma fonte temporária de renda enquanto você procura por um novo emprego.

É importante também, na busca por uma nova posição profissional, usar várias fontes de busca de emprego, como sites especializados, agências de recrutamento, redes profissionais e contatos pessoais para encontrar oportunidades relevantes, assim como considerar opções alternativas, como trabalhos temporários, freelancers ou outras formas de renda.

Lembre-se que, ao ser demitido, você pode ter direito a diferentes verbas rescisórias, dependendo do tipo de rescisão contratual. As principais verbas são o aviso prévio referente ao período em que o empregador notifica o empregado sobre o término do contrato de trabalho, que pode ser trabalhado ou indenizado, e o valor é proporcional ao tempo de serviço; o saldo de salário, que é o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão, incluindo horas extras, adicionais noturnos, entre outros; as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço; o 13º salário proporcional, caso não tenha recebido o 13º salário até o momento da demissão, devidamente acrescidos de um terço; e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), quantia que o empregador é obrigado a depositar mensalmente, em torno de 8% do salário do empregado em uma conta vinculada no FGTS. Na demissão, você terá direito ao saldo total acumulado durante o período trabalhado e poderá sacá-lo.

Para conseguir essas verbas rescisórias, você deve notificar o empregador, caso não tenha sido você a solicitar a demissão, o empregador é responsável por notificá-lo formalmente sobre a rescisão do contrato; comparecer à empresa na data e horário combinados para realizar os trâmites da rescisão, como assinatura de documentos, pagamento das verbas rescisórias e entrega da carteira de trabalho; certificar-se de que o cálculo das verbas está correto de acordo com a legislação trabalhista; e após conferir e concordar com as verbas rescisórias, você deverá assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho.

Caso em alguma destas etapas, o empregador dificulte o pagamento das verbas rescisórias ou não concorde com os cálculos apresentados, é fundamental buscar orientação especializada de um advogado, obtendo informações mais precisas sobre seus direitos e como resguardá-los e, caso necessário, ajuizando reclamação trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

*CAMILA CANTOGraduada em Direito, especialista em Direito Processual Civil Individual e Coletivo, Mestra em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará.  Atua principalmente nas seguintes áreas: Direito civil, direito do consumidor, direito empresarial e direito de família.

 

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