A Juíza da comarca de Óbidos, autorizou nesta segunda-feira, dia 10, a Prefeitura Municipal de Óbidos efetuar o pagamento do salário referente ao mês de dezembro de 2016, dos servidores municipais da educação que está atrasado.
Nesta terça, dia 11, o Prefeito Chico Alfaia, recebeu a notificação da Juíza e declarou que o salário de dezembro de 2016 já estará nas contas dos servidores da educação do município de Óbidos, nesta quarta-feira, dia 12.
Em declaração, o Prefeito informou que desde o início de seu mandato buscou uma solução para efetuar o pagamento do salário atrasado, referente ao mês de dezembro de 2016, e que juntamente com o Sindicato, fizeram uma petição a justiça, para liberação dos recursos que já estavam integralizados nos cofres da Prefeitura, e que, ao receber a notificação da Juíza, determinou que a secretaria de finanças e administração colocasse esses recursos a disposição dos servidores da educação e informou:
“Neste momento posso afirmar a população obidense principalmente aos profissionais da educação que seus salários de dezembro de 2016 já estão a disposição no Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará, para que possam retirá-lo a partir de amanhã (12/04). Temos que continuar vivendo este momento de união e de parceria, por tanto, agradeço a todos o funcionalismo público, principalmente os profissionais da educação, pela compreensão e por acreditar em nossa administração e continuar unidos, para que os bons resultados em favor de Óbidos permaneçam”, comentou o Prefeito.
Veja a sentença da Juíza da Comarca de Óbidos Dra. Célia Bedin:
SENTENÇA (PROCESSO N° 0004302-44.2016.814.0035).
O Ministério Público, qualificado na inicial, (fls. 03/25) ingressou com Ação Civil Pública, objetivando o pagamento dos servidores públicos de Óbidos, em razão da impontualidade dos pagamentos de suas remunerações.
Recebida a inicial (fls. 534), fora determinado a citação dos requeridos, manifestando-se o Município de Óbidos as fls. 543/662, após a referida contestação, fora deferida a liminar (fls. 664/667).
O requerido MÁRIO HENRIQUE DE SOUZA GUERREIRO, apresentou informações (fls. 1.281/1.285v), declarando que não houve empenho referente ao mês de dezembro em virtude da ausência de saldo na conta municipal.
O Ministério Público (fls. 1.292/1.292v) manifestou requerendo que o Município informasse se havia saldo de dotação suficiente no ano anterior para poder empenhar a dívida, referente aos salários dos servidores públicos municipal da educação do mês de dezembro de 2016, em despesas de exercícios anteriores.
O Município apresentou manifestação de fls. 1.300/1.307. Dado a se manifestar, a Promotoria as fls. 1.311/ 1.311v, apresentou o parecer favorável, autorizando o pagamento dos servidores da educação do mês de dezembro de 2016.
É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado para, autorizar o pagamento dos servidores da educação de mês de dezembro de 2016 com fontes provenientes de Complemento União Piso – R$ 137.236,01, Complemento União - R$ 1.235,124,12; Complemento União – R$ 2.455,447,89, creditados em janeiro de 2017.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.
Transitado em julgado, certifiquem e arquivem-se os autos.
Óbidos, 10 de abril de 2017. (PROCESSO N° 0004302-44.2016.814.0035)
Foto de Odirlei Santos