Ação do MPF obriga Curuá adotar medidas de controle de frequência de profissionais de saúde

Ação do MPF obriga Curuá adotar medidas de controle de frequência de profissionais de saúde

MPF requereu que prefeitura comprove, em até 90 dias, o cumprimento de decisão da Justiça Federal.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, na Justiça Federal, do município de Curuá, no Pará, para que sejam instalados, em todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem aos usuários o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.

A Justiça também determinou que as unidades públicas de saúde disponibilizem, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais, devendo constar na internet, preferencialmente no Portal da Transparência, local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Prefeitura de Curuá também deverá estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento das determinações judicias, sob pena de responsabilidade por eventuais ilegalidades que vierem a ocorrer.

Na sentença, expedida no último dia 5 de junho, a Justiça Federal fixou prazo de 90 dias para que a Prefeitura adotasse as medidas determinadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Cumprimento – Com o trânsito em julgado da sentença ocorrido em 8 de agosto, com o fim do prazo de interposição de recursos pela Prefeitura, o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho requereu, em 28 de setembro, o cumprimento da decisão judicial. Naves pediu que, em até 90 dias, a Prefeitura Municipal comprove que todas as providências determinadas na sentença foram cumpridas, requerendo a aplicação da multa no valor diário de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também foi pedida a intimação pessoal do prefeito, para que tome ciência da decisão, bem como a definição de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento pelo gestor.
A sentença abrange todas as unidades de saúde públicas, sejam hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa Saúde da Família, Mais Médicos e outras eventualmente existentes.

“A ação do MPF busca garantir a existência de mecanismos de controle que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS, tanto para propiciar aos seus usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços, como também para materializar a transparência que deve existir nos atos da administração pública”, explica o procurador da República Gilberto Naves.

FONTE: MPF-PA

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