Prefeitura de Santarém decreta situação de emergência em áreas afetadas pela estiagem

Prefeitura de Santarém decreta situação de emergência em áreas afetadas pela estiagem

Famílias de seis áreas estão sendo diretamente prejudicadas, de acordo com Parecer da Defesa Civil.

Atendendo ao Parecer Técnico nº 002/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, o prefeito Nélio Aguiar declarou situação de emergência em mais áreas do município afetadas pela forte estiagem que atinge a região Amazônica. A crise hídrica vem prejudicando comunidades ribeirinhas na busca de água potável e, também, na realização de atividades rotineiras, em razão do desabastecimento de água e da inviabilidade da locomoção, causando sérios prejuízos de ordem social, econômica e humana.

O Decreto nº 856/2023 cita que a situação de anormalidade está mais acentuada nas seguintes áreas:

Região do Arapixuna - comunidade Alto Jarí, Jarí do Socorro, Pindurí, Costa do Marimarituba, Centro do Marimarituba, Ilha do Bom Vento, Igarapé Açú e Tucumatuba.

Região do Aritapera – comunidade Enseada do Aritapera, Centro do Aritapera, Boca de Cima do Aritapera, Água Preta, Mato Alto, Ilha de São Miguel, Santa Terezinha, CebeçaD´onça, Praia do Surubi-Açú, Centro do Suburi-Açú, Quilombo do Surubi-Açú e Carapanatuba.

Região do Tapará – comunidade Igarapé da Praia, Boa Vista do Tapará, Ilha do Palhão, Costa do Tapará, Tapará Mirí, Barreira do Tapará, Pixuna do Tapará e Santana do Tapará.

Região do Lago Grande – São Vicente, Torrão, Cativo, Caraubal, Boa Vista, Piedade, Caranatinga/Babaçu, Ilha dos Patos e Recreio.

Região do Ituqui – São José (Quilombo), Nossa Senhora de Lourdes, Fé em Deus do Ituqui, São Raimundo, São Benedito, Aracampina, São José I e Vila São Marcos, Nova Vista e Conceição do Ituqui.

Distrito de Alter do Chão, estando apta a afetar e prejudicar severamente mais de 3.687 famílias até a data da vistoria de 26/09/2023, conforme discriminado no Parecer Técnico nº 002/2023 – Comdec.

Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Comdec, nas ações que visem diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como, a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Com base o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

O Executivo Municipal encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos pertinentes, para devidas finalidades legais.

Fonte: Comunicação/PMS

 

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