Célio Simões (*)
Essa conhecidíssima expressão, que muitos reiteradamente já utilizaram na linguagem coloquial, tem como significado fingir que se fez algo, simular que se adotou determinada providência, que algo foi mal feito ou feito de forma superficial e passageira, burla muitas vezes exercitada para salvar as aparências, enganar alguém, um grupo ou uma coletividade de pessoas.
Ela é tipicamente brasileira, tendo surgido no século XIX, referindo-se às leis e fiscalizações propositadamente ineficazes criadas pelo governo brasileiro para atender às pressões exercidas pela Inglaterra exigindo o fim do tráfico de escravos, sem realmente ter a menor intenção de cumpri-las ou efetivá-las.
O comércio e a manutenção de escravos africanos pelos senhores feudais, impondo-lhes abomináveis castigos físicos, psicológicos, humilhações e ultrajes de toda ordem, é um episódio que nos envergonha, mesmo porque, o último país das Américas a abolir a escravidão foi o justamente o Brasil, em 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea, assinada pela veneranda Princesa Isabel, que passou por esse gesto a ser popularmente chamada de "Redentora", embora seu título nobiliárquico oficial fosse o de Princesa Imperial do Brasil.
Acrescente-se, por oportuno, que lamentavelmente fomos também a nação com o maior número de escravizados no continente e só mais recentemente - mercê de legislação rigorosa contra a discriminação, o preconceito, o racismo, a injúria racial, as piadas de mau gosto que enxovalham e deprimem a condição humana apenas pela cor da pele - é que os negros passaram a exercer, não sem uma série de percalços e tribulações, com mais liberdade, autoestima, autonomia e independência, todos os direitos inerentes à sua cidadania.
Voltando à origem do tema hoje abordado e num breve retrospecto histórico, antes da Lei Áurea, de 13 de Maio de 1888, foi promulgada em 1885 a Lei dos Sexagenários (concedendo liberdade aos escravos maiores de 60 anos), a Lei do Ventre Livre de 1871 (libertando filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir de sua promulgação), a Lei Eusébio de Queirós de 1850 (que proibiu definitivamente o trafico de escravos pelo atlântico) e a famigerada Lei Feijó, de 1831, fruto da pressão da Inglaterra com ameaça de sanções, caso o País não abolisse a prática do tráfico negreiro, de incipiente ou nenhuma aplicação na prática, encenação que a tornou conhecida como lei “PARA INGLÊS VER”.
Ou seja, o Brasil Império simulava tomar providências efetivas, determinava à Marinha Imperial que patrulhasse o nosso avantajado litoral, porém tudo era feito de mentirinha, sem a menor intenção de reprimir as embarcações que transportavam escravos africanos para o trabalho nas lavouras, porém sem qualquer intenção concreta de acabar com a escravidão, apenas para acalmar a Inglaterra, eis que o labor gratuito dos escravizados era indispensável durante os ciclos do açúcar, do café e depois no cultivo do algodão, do tabaco, do milho e finalmente na pecuária, considerando que toda a produção agrícola brasileira da época, baseava-se no trinômio “monocultura”, “latifúndio” e “trabalho escravo”.
A expressão é usada para descrever situações em que uma atividade é feita sem seriedade, apenas para criar boa impressão ou disfarçar aquilo que se deseja ou pretende ocultar. De há muito ela passou a ser utilizada em diversos contextos, entretanto todas como o mesmo sentido de simulação, como as “reformas para inglês ver", os "relatórios para inglês ver", as “prestação de contas para inglês ver”, as “eleições para inglês ver”, etc.
Prestou-se também esse dito popular para satirizar a nossa realidade social, como se depreende da música “Canção Pra Inglês Ver” do célebre Lamartine Babo, criticando de forma divertida o vezo dos brasileiros, que tudo copiam da cultura estrangeira, isso desde os anos 30 até hoje. Veja-se, a propósito, no nome de vários edifícios residenciais ou estabelecimentos comerciais aqui mesmo em Belém, para essa fácil e lamentável constatação.
A letra é uma mistura de português, inglês e francês de forma intencionalmente confusa e sem tradução para a língua pátria, sem sentido lógico, como no exemplo citado pelo acadêmico e romancista Ademar Amaral, ao noticiar a existência de uma menina batizada com o nome de “Madenusa”, depois que os pais ribeirinhos, residentes no telúrico Paraná de Dona Rosa, região do Baixo Amazonas, leram na embalagem de um produto que lhes chegou às mãos, a sua origem: “Made in USA”. Esse fato, se verdadeiro, evidencia como o uso de termos estrangeiros era e continua sendo adotado apenas para impressionar, sem qualquer compreensão verdadeiro sentido ou sem nenhuma necessidade de substituição pelas expressões do vernáculo.
Na esteira da genialidade de Lamartine Babo, as Frenéticas (que saudade delas!...) não deixaram por menos e engataram um histriônico foxtrot denominado “Para Inglês Ver”, da qual vale destacar uma estrofe do longo texto poético, que materializa a reação do famoso grupo de cantoras à invasão dos estrangeirismos na cultura brasileira:
Ai Jesus!
Abacaxi, whisky of chuchu
Malacacheta independancin day
No strit flash me estrepei (step way)
Penso que o século XX foi o período de ouro da música popular brasileira, tomando por referência o samba, nosso ritmo representativo por excelência. Prova disso é que Zizi Possi foi um pouco além da expressão aqui abordada e compôs a música “Para Inglês Ver...e Ouvir” em 2005, primeiro álbum “ao vivo” da famosa cantora, entre os muitos que ela possui, lançado em 2005 pela Universal Music. Realmente, tratando-se de fertilidade de imaginação, quero crer que os brasileiros são realmente imbatíveis...
(*) CÉLIO SIMÕES DE SOUZA é paraense, advogado, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho, escritor, professor, palestrante, poeta e memorialista. É membro da Academia Paraense de Letras, membro e ex-presidente da Academia Paraense de Letras Jurídicas, fundador e ex-vice-presidente da Academia Paraense de Jornalismo, fundador e ex-presidente da Academia Artística e Literária de Óbidos, membro da Academia Paraense Literária Interiorana e da Confraria Brasileira de Letras em Maringá (PR). Foi juiz do TRE-PA, é sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, sócio correspondente do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, fundador e membro da União dos Juristas Católicos de Belém e membro titular do Instituto dos Advogados do Pará. É autor de seis livros, coautor de outros quatro e organizador de obras de autores paraenses. Recebeu várias menções honrosas e três prêmios literários.