Reconhecimento de enfermidades, como o Burnout, amplia direitos dos empregados e exige novas posturas das empresas, explica advogado
O ambiente de trabalho, muitas vezes visto apenas como espaço de produtividade, tem ganhado atenção crescente como fator determinante para as saúdes física e mental dos profissionais. Thiago Borges, advogado e docente do curso de Direito da UNAMA Santarém, explica como o Direito Trabalhista brasileiro tem evoluído no reconhecimento das doenças ocupacionais, destacando os impactos legais, previdenciários e sociais para empregados e empregadores.
Doença ou acidente de trabalho?
Embora legalmente equiparadas, há distinções. “A doença ocupacional decorre das exposições continuada ou repetitiva no ambiente laboral. Já o acidente de trabalho é um evento súbito. Mas, em termos de direitos, os efeitos são praticamente os mesmos.”
Quanto aos benefícios, ele lembra que o principal é o auxílio-doença acidentário (B91). O processo exige atestados, laudos médicos e perícia no INSS. Também é importante reunir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o histórico laboral, os depoimentos de colegas e até mensagens e e-mails que evidenciem o ambiente prejudicial. “Após 15 dias de afastamento, o empregador deixa de pagar o salário e o INSS assume”.
Doenças ocupacionais
“Elas possuem relação direta com as atividades desempenhadas pelo trabalhador”, explica. Thiago ainda destaca que essas enfermidades podem ser classificadas como doenças profissionais, quando ligadas diretamente à função, ou doenças do trabalho, resultantes das condições do ambiente laboral. “Ambas se equiparam, legalmente, ao acidente de trabalho, conforme dispõe o artigo 20 da Lei nº 8.213/91”, completa.
Reconhecimento do Burnout
De acordo com o especialista, o reconhecimento, este ano, da Síndrome de Burnout como doença ocupacional foi um divisor de águas. “Isso traz implicações práticas importantes. Para o trabalhador, significa a possibilidade de afastamento pelo INSS com estabilidade no retorno ao trabalho, além de acesso a benefícios acidentários”, afirma Borges. Para o empregador, por sua vez, o alerta é claro. “É preciso adotar medidas efetivas de prevenção à saúde mental no ambiente de trabalho, sob pena de responsabilidade civil e até penal”.
Como se comprova a doença
A comprovação exige uma análise técnica. “A caracterização envolve critérios médicos periciais e jurídicos. O médico do trabalho avalia a compatibilidade entre a atividade desempenhada e a doença apresentada”, explica Thiago. No campo jurídico, o ponto central é o nexo causal. “Ele pode ser presumido, quando há previsão legal ou normativa, ou demandar prova técnica pericial”.
Empregador x obrigações
“O empregador pode ser responsabilizado civil, trabalhista e administrativamente”, alerta Borges. Isso inclui indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além do recolhimento do FGTS durante o afastamento e a garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno. “A omissão pode gerar responsabilidade objetiva — ou seja, mesmo sem culpa direta, a empresa pode ser condenada a indenizar".
Prevenção: mais que obrigação, uma estratégia
“As empresas devem cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho (NRs)”, recomenda. Ele também sugere ações como avaliações de riscos psicossociais, canais de escuta ativa e políticas claras de prevenção. “Isso não é custo, é investimento”.
Um novo modelo de cultura organizacional
Para Borges, o reconhecimento de doenças como o Burnout pode transformar o ambiente corporativo. “Além de oferecer um ambiente físico seguro, é preciso atentar também para o emocional. Empresas que valorizam o bem-estar de seus colaboradores tendem a ter maior produtividade, menor rotatividade e menos passivos judiciais. A saúde mental não é um luxo, é um direito”, finaliza.
Por: Henrique Brito